Prioridade de vagas em creche para mães solo está na pauta da Câmara de Birigui
A próxima sessão ordinária do Legislativo de Birigui tem como assunto da pauta a garantia de vagas em creches do município para crianças filhas de “mães solo”, termo utilizado para mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação dos filhos. A reunião está marcada pela as 19h da próxima terça-feira, dia 17, com transmissão ao vivo pela televisão e internet.
A medida que garante as vagas das crianças contempla mulheres que não tenham amparo familiar ou rede de proteção e refere-se ao período de vigência do decreto municipal de calamidade pública. Para a matrícula, devem ser apresentados documentos como notificação do Conselho Tutelar ou do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A proposta é de autoria do vereador Wagner Mastelaro (PT).
Diversidade religiosa
Mastelaro também assina, junto com os parlamentares Tody da Unidiesel (Cidadania), Drª Osterlaine (DEM) e Paulinho do Posto (Avante), matéria em favor do respeito e da tolerância entre religiões diversas.
O projeto de lei propõe a instituição do Dia da Marcha em Comemoração à Diversidade da Cultura Religiosa, para atividades coletivas envolvendo instituições de crenças diferentes. A ação deve ser promovida anualmente em 21 de janeiro, considerado Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, e fica instituída a Praça Dr. Gama, no centro da cidade, como ponto final de concentração da marcha.
A programação e o itinerário devem ser comunicados com antecedência ao Executivo Municipal, para publicação em Diário Oficial 15 dias antes do evento.
Aluno Nota 10
Ainda entre as iniciativas de vereadores, está na pauta matéria de Cabo Wesley (PSL) e Benedito Dafé (PSD) que altera lei de 2013 sobre o Prêmio Aluno Nota 10. A honraria é entregue pela Câmara ao final do ano letivo para os alunos com destaque no desempenho, em escolas municipais e particulares de ensino fundamental e/ou médio. Atualmente, a celebração está suspensa por conta da pandemia.
A proposta dos parlamentares serve para incluir, entre os alunos indicados pelas escolas, uma categoria para alunos com necessidades especiais. Dessa forma, cada escola pode indicar para receber o prêmio um aluno inscrito no nível Fundamental, um aluno do Ensino Médio e, se houver na instituição, um aluno com necessidades especiais.
Poder Executivo
As outras três matérias previstas para votação foram encaminhadas à Casa pelo prefeito, Leandro Maffeis (PSL).
Uma delas pede autorização para convênio entre o município e o DER/SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo). A intenção é possibilitar a execução de obras e serviços de recuperação funcional das estradas municipais.
Outro assunto a ser discutido é a inclusão, nas leis orçamentárias, de crédito adicional especial para conclusão da obra do Centro de Convenção e Eventos, em construção no Jardim Alto dos Silvares. O aditivo contratual necessário é de R$ 91.831,64.
Código de Obras
E também estará em discussão, após receber adiamento no último dia 10, o projeto de lei complementar que promove alterações no Código de Obras e Edificações do município quanto às condições das construções irregulares que necessitam de alvará de conservação.
A proposta acrescenta à lei que esse alvará, total ou parcial, poderá ser concedido a construções irregulares ainda que não atendam integralmente as exigências referentes a dimensões, pé-direito, áreas mínimas, espessura das paredes, recuo das divisas, taxa de permeabilidade e taxa de ocupação, previstas na legislação pertinente. Porém, é necessário, para isso, que a construção apresente, a juízo do órgão técnico da Prefeitura, condições mínimas de habitabilidade ou utilização, higiene, salubridade e segurança.
O proprietário deve comprovar as condições através de laudo de conservação acompanhado de relatório fotográfico, elaborado por profissional habilitado, com respectiva anotação de responsabilidade técnica, registro de responsabilidade técnica ou termo de responsabilidade técnica.
O projeto prevê ainda que as edificações que não atendam aos critérios de iluminação e ventilação deverão promovê-las, seja de forma natural ou por meios artificiais, apresentando o laudo de conforto ambiental, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica.
As regras propostas não se aplicam a construções notificadas e embargadas administrativamente ou judicialmente e que ainda possuam condições de atender as normas previstas no código de obras e edificações vigente.
Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Birigui