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Biriguiense que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 por causa da marca do imunizante irá para o fim da fila de vacinação

Quem se recusar a tomar vacina contra a covid-19 por causa da marca do imunizante irá para o fim da fila de vacinação. A lei que prevê essa medida em Birigui foi sancionada pelo prefeito Leandro Maffeis (PSL) e foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do município. A regra também vale para quem for flagrado em festas clandestinas e que tenha o nome citado em boletins de ocorrência ou termos circunstanciados.

A norma teve origem em projeto dos vereadores José Luis Buchalla, Benedito Dafé e Tody da Unidiesel, que foi aprovado pela Câmara.

No entanto, a alteração no protocolo de vacinação no município não se aplica a gestantes e puérperas sem e com comorbidades, bem como as pessoas com comorbidades, com comprovada recomendação médica. Neste caso, o laudo médico será retido no momento da aplicação da vacina.

TERMO DE RECUSA

Quem se recusar a tomar a vacina disponível nos postos de vacinação deverá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro local até a finalização do cronograma previsto.

De acordo com a lei, aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos no PMI (Plano Municipal de Imunização). 

“A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde”, diz o texto da lei. Desta forma, a pessoa só será vacinada depois das faixas etárias estabelecidas.

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