A Prefeitura de Araçatuba dá início, nesta sexta-feira (10), a uma ação especial de intensificação ao combate à Covid-19: a Operação Covid: Afastar para Salvar.
Essa operação tem por objetivo impedir aglomerações, monitorar o cumprimento de normas sanitárias e evitar a propagação da Covid-19, tendo em vista os altos índices de casos registrados em Araçatuba, bem como o município estar classificado na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
As ações serão desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária e pelos setores de Fiscalização Tributária e de Posturas da prefeitura.
Pela Guarda Municipal, serão feitas abordagens de orientação em estabelecimentos comerciais considerados não essenciais e que estão funcionando mesmo sem autorização. Na sequência, caso haja resistência em parar o funcionamento, os fiscais tributários, de posturas e da Vigilância Sanitária vão autuar e até mesmo lacrar o estabelecimento.
DECRETO ALTERADO
O decreto nº 21.431 de 9 de julho de 2020 altera, acrescenta e reedita as disposições do decreto n.º 21.313, de 08 de abril de 2020 e de outros atos normativos, no contexto da COVID-19, que tratam da restrição e regulamentação da entrada de pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, do consumo de bebidas e alimentos nos postos de combustíveis e do uso obrigatório de máscaras de proteção individual.
Os hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número simultâneo de clientes no interior da loja, ficando permitida a entrada e permanência no estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados de área de venda do respectivo estabelecimento, considerando área de venda a área bruta interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.
Fica proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas e alimentos nos postos de combustíveis. A proibição estende-se a qualquer estabelecimento que fique nas áreas pertencentes aos postos de combustíveis, compreendendo inclusive as lojas de conveniência.
O decreto informa também que os proprietários ou pessoas responsáveis ou encarregadas da administração dos estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos do Decreto. Em caso de desobediência, sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou física, naquilo que couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
O decreto completo estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, no site aracatuba.sp.gov.br no dia 10 de julho.
DISK AGLOMERAÇÃO
O número 153 é da Guarda Civil Municipal e é o canal oficial para receber denúncias de aglomerações com atendimento 24 horas. Qualquer munícipe pode entrar em contato com a GCM caso saiba de casos como esses.
Com informações da Prefeitura de Araçatuba
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