A Prefeitura de Araçatuba foi condenada pela Justiça a implantar, em um prazo de 180 dias, uma Unidade de Atendimento Infantojuvenil. Na mesma ação, ajuizada pelo promotor Joel Furlan, o governo estadual foi condenado a implantar no município 12 leitos hospitalares voltados a pacientes infantojuvenis que necessitem de tratamentos ligados à saúde mental. Em ambos os casos, o descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Cabe recurso.
O inquérito que deu origem à ação teve início depois de inúmeras situações envolvendo crianças e adolescentes com problemas de surtos psicóticos, seja decorrente do uso de drogas, seja decorrente de doença mental.
Durante as apurações, ficou constatado que, segundo o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, existe uma demanda reprimida, pois o órgão não possui unidade de acolhimento infantojuvenil, mas somente atendimento ambulatorial. Da mesma forma, não há na Santa Casa leito hospitalar em saúde mental, para atendimentos de surtos psicóticos.
O inquérito ainda apurou que tanto a Secretaria Municipal de Saúde quanto a Diretoria Regional de Saúde (DRS-II) admitem o problema. A DRS-II, além de reconhecer a ausência de leitos hospitalares que deveriam existir na Santa Casa local, informou estar “à mercê do entendimento e decisão da Santa Casa de Araçatuba”.
“Vale dizer, por mais absurdo que possa parecer, o Estado está ‘nas mãos’ da Santa Casa, que é a prestadora de serviços do Estado”, diz o promotor na inicial. Já a Santa Casa informou à Promotoria que “a entidade não tem como ofertar leitos hospitalares psiquiátricos para crianças e adolescentes, bem como ser de total impossibilidade o atendimento aos pacientes da Saúde Mental, haja vista destoa da sua capacidade física e de especialidades, mormente à falta de profissionais da área em seu Corpo Clínico, fugindo totalmente dos objetivos da instituição”.
De acordo com o Ministério Público, o quadro explicita a grave situação da saúde mental na área da Infância e Juventude de Araçatuba. “Se de um lado o município não dispõe de Unidade de Acolhimento junto ao CAPS-i, de outro a DRS-II e a Santa Casa, que são os representantes do Estado, não disponibilizam leitos para a finalidade indicada. Não são serviços cumulativos, mas distintos e complementares”, diz a inicial.
Conforme a decisão da Justiça em Araçatuba, os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram situações concretas de casos em que crianças e/ou adolescentes necessitaram do serviço público de saúde de internação psiquiátrica ou atendimento especializado e não foram atendidas pela ausência da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil.
A Prefeitura de Araçatuba informou que irá recorrer da decisão.
O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Araçatuba informou que foi notificado e está em tratativas com serviços regionais para tomar as providências necessárias.
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