Birigui

Comércio fechado: novo decreto visa diminuir circulação de pessoas para frear a covid-19

A Prefeitura de Birigui vai publicar nesta terça-feira, dia 30 de junho, novo decreto municipal que traz regulamentações no comércio, prestadores de serviços, feiras livres, praças e vias públicas.

O documento será o 28º decreto que trata sobre a covid-19 assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão com medidas para o enfrentamento a doença.

As novas medidas começam a valer a partir do dia 1º de julho (nesta quarta-feira) e o principal objetivo é frear a covid-19. Em Birigui, nove pessoas já morreram pela doença.

O COMÉRCIO ESTARÁ FECHADO ATÉ O DIA 14 DE JULHO. FUNCIONAM, APENAS, OS SERVIÇOS ESSENCIAIS.

A administração analisou as novas medidas após o crescente número de casos da covid-19 na cidade. Até às 12h desta segunda-feira (dia 29) 243 pessoas estavam com a doença em Birigui.

Outro fator determinante para diminuir a circulação das pessoas é a ocupação máxima da UTI covid instalada na Santa Casa de Birigui.

Pacientes de Birigui que necessitam de internação serão levados para o Hospital de Campanha de Penápolis, referência regional apontada pelo Governo do Estado de São Paulo.

Por determinação do prefeito Cristiano Salmeirão, a Santa Casa está em fase final de instalação de novos leitos em seu hospital.

ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS

A partir do dia 1º de julho os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de Birigui (DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS) somente poderão atender presencialmente ao público de segunda-feira ao sábado, até o horário limite das 19h, ressalvado:

*posto de combustível para abastecimento de veículos, sendo permitido o horário de atendimento das 6h às 20h, inclusive aos domingos;

*as lojas de conveniência dos postos de combustíveis somente poderão atender presencialmente de segunda-feira ao sábado, das 6h às 18h;

*farmácias, drogarias e congêneres, estando com horário livre de atendimento presencial, incluindo os domingos;

*padarias e açougues, sendo permitido o horário de atendimento presencial aos domingos, até às 13h;

*os serviços de delivery e drive thru dos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;

*hospitais, pronto-atendimento, clínica médica, odontológicas e veterinárias;

*hotéis, motéis, pousadas e similares;

*não será permitido qualquer espécie de atendimento presencial ao público fora dos horários estabelecidos no decreto, inclusive os “meia porta”;

*os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários, cosméticos, de limpeza, ótica, de lavanderia, de peças para veículos, prestadores de serviços de conserto ou manutenção de aparelhos eletrônicos, informática, oficinas mecânicas e elétricas de veículos, o atendimento presencial ao público será permitido das 10 às 14h;

*os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços descritos acima poderão funcionar internamente, com portas fechadas, sendo permitida a venda por delivery;

*As atividades comerciais e de prestação de serviços não consideradas essenciais pelo Decreto Estadual número 64.881, de 22 de março de 2020, não poderão realizar atendimento presencial ao público em seu estabelecimento, vedado, inclusive, o atendimento presencial de “meia porta”;

*É proibido aos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços realizarem o atendimento ao público sem que os seus colaboradores usem máscaras, devendo, ainda, disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores de seu estabelecimento e promover medidas para proporcionar o distanciamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metro, bem como adotar todas as demais recomendações e normas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto nas normas estabelecidas no Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020, e demais decretos municipais.

O novo decreto também suspende a realização de feiras livres até o dia 15 de julho, além de não permitir a aglomeração de pessoas, por qualquer motivo, em praças, canteiros centrais de vias públicas e nos passeios públicos.

“No último sábado (dia 27) o isolamento social em Birigui foi de apenas 42%. Foi um sábado chuvoso e mesmo assim as pessoas saíram de casa. Se o isolamento social não for feito corretamente não vamos conseguir retornar para a faixa laranja, que permite a flexibilização do comércio e prestadores de serviços”, comentou o prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão.

O terminal rodoviário de Birigui segue fechado até o dia 15 de julho e o transporte coletivo da cidade está suspenso pelo mesmo período. Ônibus que transportam trabalhadores das indústrias rodam normalmente, porém os passageiros devem usar máscara de proteção facial.

A íntegra do decreto está disponível no site oficial da administração [birigui.sp.gov.br], no banner DIÁRIO OFICIAL.

Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Birigui

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Redação

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