O prefeito Cristiano Salmeirão assinou na tarde desta quinta-feira, dia 30 de abril, decreto que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os prédios públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município de Birigui.
O decreto municipal, de número 6.633, será publicado na próxima segunda-feira, dia 4 de maio. As medidas começam a valer a partir do dia 6 de maio. O decreto é mais uma medida do governo municipal para o enfrentamento e combate ao coronavírus (Covid-19).
Também está previsto no decreto que os prédios públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços utilizem e ofereçam produtos de higienização, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão exigir o uso de máscaras aos seus clientes para acesso interno e, inclusive, quando as filas de atendimento estiverem localizadas em passeios, vias ou logradouros públicos, podendo disponibilizar máscaras descartáveis aos usuários.
Os representantes legais dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços são responsáveis pelo controle sanitário no espaço privado, devendo fornecer para os empregados ou colaboradores máscaras de proteção facial ou cobertura sobre o nariz e a boca; sabonete líquido para lavagem constante das mãos; e outros equipamentos de proteção individual exigidos pela natureza do trabalho executado, para uso no período de exercício de sua atividade.
O decreto determina, ainda, que seja oferecido aos empregados, colaboradores e clientes o álcool em gel a 70%, com acesso facilitado aos usuários.
Essa ação (álcool em gel) a Prefeitura de Birigui já realiza desde o início da quarentena, assim como o controle de acesso de pessoas nas repartições públicas.
Os representantes legais responsáveis pelos estabelecimentos, empregados e colaboradores também deverão afixar informes, do lado de fora do estabelecimento, para comunicar a proibição de atendimento às pessoas que não estiverem utilizando as máscaras.
As máscaras podem ser artesanais e produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).
Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Birigui
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