A Fateb (Faculdade de Ciência e Tecnologia de Birigui) comunicou em nota de esclarecimento nesta terça-feira (26) não ter condições financeiras para garantir o mínimo necessário para o início das aulas do segundo semestre deste ano.
A deliberação ocorreu após reunião da Congregação da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Birigui, órgão que representa o corpo acadêmico da Instituição de Ensino, realizada ontem, quando ficou constatada a situação financeira crítica da mantenedora da faculdade, a Fundação Municipal de Ensino de Birigui.
Segue na íntegra a nota de esclarecimento da Fateb:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em reunião da Congregação da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Birigui, órgão que representa o corpo acadêmico da Instituição de Ensino, realizada na data de 25/07/2022, foi deliberado que, diante da situação crítica financeira da sua mantenedora – Fundação Municipal de Ensino de Birigui, que respondeu não ter condições financeiras de garantir o mínimo necessário para o início das aulas no segundo semestre, não restou alternativa, qual seja, comunicar a situação junto aos alunos e órgãos oficiais.
Ressaltamos que a Fundação Municipal de Ensino de Birigui (FUMDEB) foi criada pela Lei Municipal nº 2.255 de 07 de maio de 1985, com o objetivo de implantar cursos superiores relacionados à área de produção calçadista e também de suporte tecnológico aos demais setores, visando a formação de mão de obra qualificada e desenvolvimento de tecnologias. Destacamos, ainda, o objetivo da Fundação Municipal, que é à base do seu respectivo estatuto:
Art. 1º: A Fundação Municipal de Ensino de Birigui, entidade jurídica de direito público, com sede no foro da cidade de Birigui, no Estado de São Paulo, instituída nos termos da lei nº 2.255, de 7 de maio de 1985, terá por finalidade o desenvolvimento da educação, a divulgação científica, tecnológica, cultural, artística e desportiva.
Parágrafo único: A Fundação se empenhará, ainda, no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico e social do país, por si própria ou em colaboração com entidades públicas e privadas.
Ainda sobre a manutenção da Fundação, o Estatuto considera:
Art. 7º – A Fundação será mantida por dotações municipais, por doações dos poderes públicos e de particulares, pela contribuição dos associados de seu quadro próprio, rendas patrimoniais, aluguéis e outros.
Parágrafo único: é vedado o emprego das rendas da Fundação em finalidades político-partidárias.
A Fundação é administrada por um Conselho de Curadores constituído por seis membros efetivos e três Suplentes, além de uma secretaria executiva, que deve representar a Fundação de forma ativa. O Conselho é nomeado pelo Poder Executivo Municipal, o que demonstra a responsabilidade pela gerência da Fundação, até porque o orçamento da Fundação é integrado ao orçamento municipal.
Neste sentido, as atuais demandas da FATEB não correspondem somente aos salários e encargos trabalhistas, que estão em atraso, mas sim, das condições necessárias para o retorno das aulas, tendo em vista que, como ressaltado em diversas reuniões com a Fundação e com ciência do Poder Executivo, a Faculdade precisa ser atendida com estrutura mínima para executar suas atividades.
Os compromissos citados pelo Executivo Municipal não atendem o pedido da Fundação, visto que o déficit orçamentário nesse ano de 2022 é no valor mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil), fato conhecido pelo Executivo, por participar ativamente da elaboração do orçamento municipal, que dentre todos os órgãos municipais, a Fundação Municipal de Ensino de Birigui também faz parte.
Importante mencionar que os citados compromissos de repasse, mencionados pelo Executivo Municipal, conforme exposto pela Fundação junto a Congregação Acadêmica, são possibilidades, não existindo datas que serão efetivados, e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil) não atende o déficit orçamentário, conforme exposto.
As mensalidades provenientes dos alunos são geridas pela Fundação, representada pela gestão nomeada pelo Executivo Municipal, mas não têm sido suficientes para cobrir as demandas da faculdade no que se refere aos encargos trabalhistas e despesas básicas com manutenção, de modo que seria fundamental adequar e executar o orçamento do município, no que se refere ao atendimento da Fundação.
Destacamos a importância da FATEB para o munícipio e região, que durante as mais de três décadas de existência, não mediu esforços para atender com excelência o projeto educacional. No decorrer dessa história, a FATEB já formou 2.967 profissionais, que contribuem efetivamente com a vida econômica e social do município. Ademais, nossa equipe docente e administrativa é composta por 49 profissionais, que se desdobram em múltiplas funções.
Para garantir os direitos dos alunos e cumprir com a missão da Instituição, a Congregação de Curso da FATEB deliberou por notificar os órgãos de fiscalização: Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara Municipal.
Pelo fato de a FATEB ser um patrimônio biriguiense, temos a transparência como um importante pilar. Nossa iniciativa de tornar pública a situação não tem o objetivo de causar danos ao Poder Executivo local, mas sim, buscar soluções para que o trabalho continue, até porque, a Instituição tem servido a Prefeitura local sempre que necessário, com a utilização do prédio, atendimento as demandas das secretarias no atendimento dos estágios, desenvolvimento e manutenção do sistema da educação municipal, através de convênio com baixo custo, dentre outros.
A faculdade tem personalidade pública fundacional, sendo criada e mantida pela Prefeitura. Portanto, demandamos este amparo, que é previsto legalmente.
DIREÇÃO E CORPO ACADÊMICO / ADMNISTRATIVO
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