O causador de um dano ambiental, pessoa física ou jurídica, pode enfrentar a punição, de forma independente, em 3 (três) esferas: administrativa, civil e penal; o que chamamos de tríplice responsabilidade. Essa responsabilização se encontra respaldada na Constituição Federal de 1988:
“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” (grifo nosso).
Cada esfera possui sua independência, peculiaridades e requisitos próprios, emanando efeitos nas respectivas áreas, salvo exceções. Portanto, como regra geral, as decisões proferidas em cada uma, não possuem repercussão nas demais.
A esfera administrativa importa na aplicação de multas, embargos, demolição, suspensão, apreensão, revogação de licenças, aplicadas pelo IBAMA, ICMBio, Polícia Ambiental, Instituo do Meio Ambiente, etc;
A esfera cível é a imposição para recuperar o dano causado ao meio ambiente, por meio de ação civil pública que pode ser movida pelo Ministério Público Federal ou Estadual, ou ainda, por termo de ajustamento de conduta (TAC);
A esfera penal é onde o infrator é processado criminalmente, se a infração constituir crime ambiental, podendo figurar como órgão acusador o Ministério Público Federal ou Estadual.
Embora muitos profissionais, de diferentes áreas, atuem na defesa administrativa, apenas o advogado pode permear pelas três esferas. E é muito importante que o cliente tenha esse conhecimento de que as esferas são distintas, muitas vezes, uma acaba sendo esquecida e causando um enorme prejuízo e transtorno.
Sempre que receber um auto de infração ambiental procure um profissional de sua confiança, atento a todas as demandas necessárias para a sua defesa.
Vívian Martins Vian – advogada especializada nas questões do agro. Contato: (18) 99690-9249 / Instagram: @vivianmvian.adv/ vivianmartinsvian@gmail.com / https://vivianmartinsvian.com.br/
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