O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-prefeito de Birigui Wilson Borini e outras oito pessoas e duas empresas em processo de improbidade administrativa sobre a chamada “Máfia do Asfalto”.
Em 2018, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aceitou recurso do MP (Ministério Público), para mudar decisão em primeira instância, que havia absolvido os réus.
Segundo a Promotoria de Justiça, o ex-prefeito apenas enviou convites para empresas participarem de licitação para recapeamento, manutenção e conservação asfáltica, para empresas que apresentaram propostas acima do valor estipulado no edital, com o objetivo de direcionar o certame para uma delas.
Na defesa, os réus alegaram que a condenação se embasou apenas em interceptações telefônicas, que foram consideradas ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, eles argumentaram a respeito da desproporcionalidade das penas e da falta de elemento subjetivo.
Porém, no dia 9 de dezembro de 2020, o STJ manteve a condenação, entre outros motivos, a impossibilidade legal de analisar novamente as provas e fatos nessa instância.
Borini foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de dez vezes o salário recebido na época como prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos.
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