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Justiça manda soltar Chinelo e seu filho
Empresário e sindicalista estava preso desde o último dia 13/Foto: Reprodução/Facebook

Por meio de liminar (decisão provisória), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a soltura do empresário, sindicalista e coordenador do PSB na região, José Avelino Pereira, o Chinelo, e de seu filho, Igor, que estavam presos desde o dia 13 de agosto, após a deflagração da operação “#Tudo Nosso”, que investiga diversos possíveis crimes de desvios de recursos públicos em Araçatuba.

Chinelo e seu filho estão no CDP (Centro de Detenção Provisória) em Hortolândia. Eles foram detidos em Itatiba, onde Igor preside um sindicato. Em sua decisão, o TRF-3 entendeu não há necessidade de prisão preventiva de todos os acusados, pois eles não colocariam em risco a produção de qualquer prova ou continuariam a praticar condutas consideradas criminosas. A Justiça de Araçatuba deverá expedir o alvará de soltura de Chinelo e Igor.

OPERAÇÃO

No dia 13 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a operação “#Tudo Nosso”, que cumpriu 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e apreensão nas cidades de Araçatuba, Clementina, Itatiba, Jundiaí e São Paulo, que foram expedidos pela Justiça Federal em Araçatuba.

As investigações tiveram início há aproximadamente dois anos após a PF receber informações que indicaram a prática de diversos crimes de desvios de recursos públicos por meio de contratação supostamente fraudulenta de empresas que prestam serviços para a Prefeitura de Araçatuba.

Segundo a PF, Chinelo seria o idealizador de um grande esquema de corrupção envolvendo diversas empresas ligadas a ele e sua família. Um filho e um genro dele seriam sócios “laranja” de empresas e também tiveram a prisão contra si decretadas. Embora a maioria das empresas não esteja registrada em nome de Chinelo, as investigações demonstraram que ele seria o dono de fato de pelo menos cinco delas e a maioria dos sócios apenas “emprestariam” seus nomes em troca de vantagens do sindicalista.

INVESTIGAÇÕES

Durante as investigações, a PF confirmou que Chinelo seria o mentor de um “engenhoso esquema de desvio de recursos públicos mediante a utilização de várias empresas registradas em nome de ‘laranjas’ e familiares com o objetivo de fraudar licitações e celebrar contratos de prestação de serviços com o município de Araçatuba”.

As investigações demonstraram que, nos últimos dois anos, as empresas investigadas aditaram ou celebraram novos contratos suspeitos com a Prefeitura nas áreas de educação e assistência social que superaram a cifra de R$ 15 milhões.

Além da utilização das empresas, pelo menos uma OS (Organização Social) foi criada pelo sindicalista e também foi utilizada para os desvios de recursos públicos. Servidores públicos foram indicados em setores estratégicos, de interesse da OS, para viabilizar as contratações e fraudes sem levantar suspeitas ou questionamentos sobre eventuais superfaturamentos.

De acordo com as investigações, o líder do grupo investigado, que possui forte influência política na região, não teve dificuldades para indicar pessoas de sua confiança para ocupar cargos de livre nomeação na Prefeitura de Araçatuba. Com pessoas ligadas ao grupo atuando diretamente, e com poder de decisão dentro de secretarias municipais, Chinelo teria conseguido livre trânsito, articulação e informações privilegiadas relacionadas aos contratos com a municipalidade. De acordo com a PF, todos os envolvidos na prática criminosa terão suas condutas julgadas pela Justiça Federal competente.

O nome da Operação “#TudoNosso” faz alusão ao termo frequentemente utilizado pelos investigados, inclusive em redes sociais, nas ocasiões em que obtinham sucesso nas diversas possíveis fraudes cometidas no âmbito da Prefeitura de Araçatuba.

Conforme a PF, os presos na operação serão indiciados por vários crimes, dentre eles: corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos (públicos e privados), peculato, associação criminosa, fraudes em licitações, dentre outros. De acordo com suas condutas, em caso de condenação, estarão sujeitos a penas máximas de até 30 anos de reclusão.

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