Lei proíbe extermínio de cães e gatos saudáveis por órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 6610/19, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram uma de duas emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2017 com o número 3490/12, segundo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
De acordo com o projeto, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), a única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
A emenda aprovada excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426/17, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.
A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais.
O outro trecho retirado previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário. (Agência Câmara de Notícias)