Todo imóvel rural precisa manter uma área com cobertura de vegetação nativa protegida, conhecida por reserva legal (Código Florestal, art. 12), a gleba destacada, deverá seguir os percentuais mínimos, que a lei define, com base no bioma em que está inserida (Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal). O objetivo é assegurar seu uso econômico de modo sustentável, promovendo a conservação, reabilitação e a sua biodiversidade.
As explorações econômicas de baixo impacto são permitidas pela legislação, como o manejo florestal sustentável, que explora a floresta de maneira racional e visa benefícios econômicos, lembrando que deve ser feito com o devido licenciamento ambiental perante o órgão competente.
Outra forma seria a compensação da reserva legal, onde o proprietário ou possuidor do imóvel com excedente e inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) arrenda, através da servidão ambiental, ou vende essa área para terceiros que possuem déficit em suas propriedades.
Além dessas duas possibilidades clássicas de monetização da reserva legal, temos o crescente mercado de carbono. O ano de 2021, foi de criação de instrumentos econômicos que beneficiam e incentivam o produtor rural que protege o meio ambiente e com a instituição PNPSA (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), o Brasil começou a caminhar a passos largos rumo ao seu futuro verde. Na COP 26 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), que aconteceu em novembro, o país surpreendeu o mundo apresentando tecnologias já utilizadas que promovem a sustentabilidade, como o programa ABC+.
Segundo a ministra Tereza Cristina, “Nosso produtor é o maior ambientalista desse País” e até 2030 o objetivo brasileiro é disseminar as tecnologias de baixa emissão de carbono “A agropecuária, realizada de maneira sustentável, é parte da solução para um duplo desafio: mudança do clima e segurança alimentar”. E já está na hora de beneficiar esse trabalho do produtor rural.
Atualmente, o jeito mais comum do mercado de carbono funcionar é de maneira voluntária, quem deseja diminuir a pegada de carbono, compra de quem deseja vender, o levantamento da captação de carbono acontece através de um estudo que gera os créditos de carbono que são vendidos aos interessados, o pagamento pode ser em dinheiro, acesso a crédito, descontos de produtos, troca de produtos e até isenções tributárias. Embora recente e carecendo de ajustes, a pegada verde veio para ficar, com prospecções positivas para esse ano.
Cada modalidade de monetização da reserva legal, tem que ser avaliada de forma personalizada, levando em consideração as características da propriedade, o bioma em que se encontra e as necessidades dos proprietários, e todas são excelentes formas de complementação de renda.
Vívian Martins Vian – advogada especializada nas questões do agro. Contato: (18) 99690-9249 / Instagram: @vivianmvian.adv/ vivianmartinsvian@gmail.com
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