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Justiça nega pedido de liminar de Maffeis para suspender 2ª CP contra ele na Câmara de Birigui

A Justiça negou pedido de liminar (decisão provisória) do prefeito Leandro Maffeis (PSL) para suspender a CP (Comissão Processante) da Câmara de Birigui que investiga possíveis irregularidades na contratação de OS (Organização Social) para o gerenciamento do pronto-socorro municipal.

A solicitação está em um mandado de segurança ingressado por Maffeis contra a CP, cujo mérito ainda será julgado. O chefe do Executivo poderá recorrer contra a decisão que indeferiu a liminar.

A comissão foi instaurada após denúncia do ex-vereador José Fermino Grosso, que alegou que a OSS (Organização Social de Saúde) Beneficência Hospital de Cesário Lange, a qual foi contratada de forma emergencial em agosto deste ano, foi favorecida em certame e que teriam ocorrido pagamentos em favores e em espécie ao prefeito e ao secretário municipal de Governo, Paulo Henrique Marques de Oliveira, para isso.

A contratação da OSS foi feita por meio de chamamento público e no valor de R$ 2,3 milhões mensais. A CP é formada pelos parlamentares: Zé Luís Buchalla (Patriota), presidente; Wagner Mastelaro (PT), relator; e Marcos da Ripada (PSL). Ela tem 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório final.

Se as ilegalidades ficarem comprovadas, a comissão poderá pedir a cassação do prefeito. Caso contrário, ela será arquivada.

MANDADO DE SEGURANÇA

No mandado de segurança, o prefeito argumentou que não havia contrato de gestão para o pronto-socorro quando assumiu o mandato. Diante da impossibilidade de contratação direta, o município decidiu contratar o serviço de forma isolada por meio de dispensa de licitação em caráter emergencial.

Como esses contratos emergenciais para prestadores de serviço estavam para terminar em agosto, sem possibilidade de prorrogação, e que a sessão para o recebimento dos envelopes com as propostas estava marcada para o dia 13 daquele mês, a administração municipal deflagrou o procedimento para a contratação emergencial por 90 dias.

De acordo com a defesa de Maffeis, foram enviados convites para as OSS, porém, apenas uma respondeu favoravelmente e apresentou proposta financeira. Ainda foi alegado que foi disponibilizada a todas as interessadas a oportunidade de oferecer proposta, não havendo nenhum favorecimento.

DECISÃO

Em sua sentença, a Justiça de Birigui entendeu que não há risco para a eficácia do mandado de segurança, caso ele seja deferido, que justificasse a suspensão imediata da CP.

Uma outra comissão que existe na Câmara, para averiguar possíveis irregularidades no atendimento da saúde no município, foi suspensa após a Justiça aceitar liminar de Maffeis.

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