Orientações da Polícia Civil para comprar com segurança na Black Friday
A Black Friday é uma data em que as lojas físicas e de comércio eletrônico oferecem inúmeras promoções e oportunidades de compras para os consumidores, sendo que no ano de 2019 realizar-se-á no dia 29 de novembro. Apesar das vantagens da Black Friday, vislumbra-se também um incremento das fraudes praticadas por meios eletrônicos nesse período, o que é comum em outros períodos como natal, dia dos pais, dia das mães etc. Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a realização de compras seguras e prevenir eventuais crimes e prejuízos, é importante ter conhecimento das seguintes informações:
SITES FRAUDULENTOS E OFERTAS EXCESSIVAMENTE VANTAJOSAS
Criminosos se aproveitam do aumento na quantidade de pessoas interessadas em fazer compras pela internet e criam sites semelhantes aos pertencentes às grandes empresas de comércio eletrônico, tornando a oferta de produtos a preços vantajosos uma isca eficaz para o cometimento de crimes.
Para aumentar a quantidade de vítimas, eles publicam os anúncios (denominados anúncios patrocinados) em redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram etc) e aplicativos de comunicação (WhatsApp, Telegram etc). Nessas situações, a vítima acessa o site, realiza a compra e faz o pagamento por meio de boletos bancários ou cartões de crédito, que poderão ser clonados. Somente com o não recebimento do produto é que percebe a fraude de que foi vítima.
Outra modalidade de fraude consiste em enviar um link que direciona a vítima a um site falso de uma loja virtual com a mesma aparência do site verdadeiro da loja, o qual oferece formulários para a vítima preencher suas informações pessoais ou bancárias, ou, em outros casos, convencê-la a instalar um aplicativo malicioso. Assim, a vítima acredita que é necessário executar um arquivo para acessar o site, entretanto, está executando um malware que poderá monitorar tudo que for realizado no dispositivo onde ocorreu a sua instalação.
Tem sido muito comum o envio de mensagens, em aplicativos de comunicação e redes sociais, divulgando empresas que estão distribuindo prêmios que vão desde camisetas, bonés, lanches, perfumes, chocolates, até celulares, Smart TVs ou outros bens, mas que na verdade pretendem obter informações das vítimas ou direciona-las a sites fraudulentos (phishing).
É recomendado sempre digitar o endereço do site (url) que se busca acessar e evitar clicar em links de supostos sites de comércio eletrônico, pois podem direcionar a vítima a um site fraudulento semelhante ao site que se pretende acessar. Também é relevante pesquisar acerca da reputação de sites e promoções oferecidas na internet. Para tanto, pode-se utilizar o Google ou plataformas específicas para este fim como o Procon (www.procon.sp.gov.br) ou o ReclameAqui (www.reclameaqui.com.br).
GOLPE DO DUPLICA E DIVIDE (FALSO DESCONTO)
Algumas lojas de comércio eletrônico, em períodos anteriores a Black Friday, aumentam os preços dos seus produtos e, durante a promoção, diminuem os preços, de modo que os produtos sejam oferecidos pelo preço normal, apesar da empresa anunciar que houve desconto. Por exemplo, um celular é vendido por R$ 2.000,00 e, algumas semanas antes da Black Friday, a empresa aumentou o preço para R$ 4.000,00. Depois, com o intuito de iludir o consumidor durante a promoção, ofereceu um desconto de 50%, ou seja, o preço é o mesmo anteriormente oferecido, porém a vítima acreditou na existência de um desconto muito vantajoso.
Para evitar esse tipo de problema é recomendável, antes da Black Friday, pesquisar os preços dos produtos que pretende adquirir, para saber se o preço do produto oferecido na Black Friday é promocional ou se é o “golpe do duplica e divide”. Além disso, é importante já ter definido os produtos que pretende adquirir e valores máximos que pretende pagar, para evitar arrependimentos em razão de ter adquirido produto apenas por impulso decorrente da grande quantidade de ofertas que recebe.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Sempre que uma compra ou aquisição de serviço é realizada fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o direito de desistência do contrato desde que seja obedecido o prazo de sete dias contados da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço[1]. Por exemplo, se uma pessoa adquire um aparelho celular em uma loja virtual, dentro de sete dias, ela pode devolver o aparelho e receber integralmente o valor que pagou.
ASPECTOS GERAIS
Recomenda-se adquirir dois cartões de crédito diferentes na Instituição Bancária, sendo um para compras tradicionais e o outro, com limites adequados ao padrão de compras virtuais, para aquisição de produtos pela internet. Dentre outras medidas de segurança destacam-se a utilização de e-mail exclusivo para cadastros em lojas de comércio eletrônico, usar sempre senhas e dispositivos seguros e, no que concerne a Black Friday, se cadastrar em sites oficiais do evento e em serviços que comparam preços e oferecem informações sobre o histórico de preços.
RECOMENDAÇÕES PARA AS VÍTIMAS
Caso ocorra um desacordo comercial entre o consumidor e o site de comércio eletrônico, ela poderá se dirigir ao Procon, ao Juizado Especial Cível, a um Advogado ou publicar reclamação no ReclameAqui. Contudo, caso tenha sido vítima de crime decorrente de transação fraudulenta, faz-se necessária a ida até uma Delegacia de Polícia para elaborar o Boletim de Ocorrência, apresentando a maior quantidade de informações, inclusive cópias dos anúncios, de eventuais perfis de redes sociais ou de conversas mantidas com os criminosos. Isso garante a realização de uma investigação criminal mais consistente dos fatos ocorridos.
[1] Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Texto elaborado pelo delegado de polícia e professor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, Higor Vinicius Nogueira Jorge, e publicado originalmente em seu site: http://www.higorjorge.com.br/